Boletim Informativo do Mandato do Vereador Eudes Paiva/PT

sexta-feira, abril 28, 2006

Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia dá exemplo de respeito e legalidade

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia deu anteontem (26.04.2006) um grande exemplo de respeito e legalidade, demonstrando cumprir suas funções e apreço pela a sociedade.

Relatado, em recurso, pelo Conselheiro Evânio Antunes Coelho Cardoso, foi mantido na íntegra, o Parecer Prévio nº. 685/05, elaborado pelo Conselheiro Paulo Virgílio Maracajá Pereira, opinando pela Rejeição, porque IRREGULARES, das contas da Prefeitura Municipal de Boninal–Bahia, referentes ao Exercício de 2004.

Também foi mantida a Imputação de Débito com multa de R$ 10.000,00, ao gestor EZEQUIEL OLIVEIRA SANTANA PAIVA-(PFL/BA), que administrou o município de 1997 a 2004.

O resultado do julgamento está publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia de hoje (28.04.2006), no endereço http://www.egba.ba.gov.br/diario/DO28/DOTrbcmu.html .

Veja abaixo a íntegra da publicação:
”TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSRESUMO DE DECISÕES ADOTADAS NA 34ª Sessão Ordinária, realizada em 26.04.06:
Processo nº 14302/05. Assunto: Pedido de Reconsideração ao Parecer Prévio nº 685/05, que opina pela rejeição, porque irregulares, das contas da Prefeitura Municipal de Boninal, exercício de 2004. Interessado: senhor Ezequiel Oliveira Santana Paiva. Relator: Conselheiro Substituto Evânio Antunes Coelho Cardoso. Decisão: tendo em vista que o pedido de reconsideração não se amolda às exigências do parágrafo único do artigo 88, da Lei Complementar nº 06/91, concluiu o Colegiado pelo seu não provimento, permanecendo portanto inalterado o Parecer Prévio nº 685/05".


A decisão é inédita para município. É a primeira vez que o TCM opina pela rejeição de contas da Prefeitura de Boninal, cidade situada na Chapada Diamantina, onde a população sequer conhece um processo de licitação.

Em vários outros exercícios - (1999, 2000, 2001, 2002 e 2003) - o TCM vinha advertindo o gestor sobre as graves irregularidades encontradas, prometendo não mais acatar as contas da comuna, sem contudo, jamais ter adotado a decisão que agora foi aplicada.

O Pedido de Reconsideração esteve em pauta para julgamento em quatro ocasiões, porém a sociedade organizada, através da I Campanha “Quem não deve não teme”, fez valer os seus anseios, decidindo o Tribunal acabar com as idas e vindas, pondo um final nas protelações.

A decisão determina a remessa de cópia dos autos diretamente ao Ministério Público, significando que a apuração dos fatos não poderá ser impedida por possível decisão da Câmara de Vereadores ao apreciar o Parecer Prévio e as Contas.

O prefeito poderá responder, dentre outros delitos, por apropriação indébita, emissão de cheques sem fundos, falsificação de documentos, desvios de recursos, danos ao erário público e ausência ou fraude em licitações, inclusive por fracionamento de despesas.

A aplicação dos recursos do FUNDEF, feita em desacordo com a Lei nº. 9.424/96, será apurada pelo MEC. O Diretor do Departamento de Políticas de Financiamento da Educação apresentou a Denúncia nº. 3.403/05, também acolhida pelo TCM. A razão foi o injustificado atraso no pagamento de salários, inclusive 13º, dos professores e outros profissionais do ensino fundamental, face à regularidade dos repasses efetuados pelo Governo Federal, que nunca deixou de enviar ao município as verbas para sua manutenção .

O ex-prefeito, EZEQUIEL OLIVEIRA SANTANA PAIVA-(PFL/BA), não recolheu ao INSS as contribuições descontadas dos servidores, fato que foi observado pelo Relator. Acrescentamos que há pouco tempo lhe foi imputada uma elevada multa em decorrência de Mandado de Procedimento Fiscal determinado e realizado pela Previdência Social em Boninal.

Recentemente, o senhor EZEQUIEL OLIVEIRA SANTANA PAIVA-(PFL/BA), também teve sua administração investigada pela Controladoria Geral da União, quando foram constatadas graves irregularidades na aplicação de verbas oriundas de convênios com o Governo Federal, como fraudes em licitações e desvios de verbas de convênios.

Na cidade impera o “só dou a quem em mim votou”, fazendo sua população amedrontada, encabrestada, desmobilizada e desarticulada.

Louvamos e aplaudimos a inédita decisão do TCM, e ainda que, reconhecido o direito de ampla defesa do gestor, que sem dúvida irá exercê-lo exaustivamente através de recursos, rogamos às autoridades para que os fatos sejam levados a julgamento pelo Poder Judiciário.

Além de diversas outras irregularidades, o Relator destaca o despreparo, o desconhecimento das normas legais e o descontrole administrativo e financeiro incompatíveis com a Administração Pública, que marcaram a gestão do Senhor EZEQUIEL OLIVEIRA SANTANA PAIVA–(PFL/BA), à frente da Prefeitura Municipal de Boninal.

Leia aqui o Parecer Prévio e aqui a Inputação de Débito (Multa)

3 Comentários:

Anonymous Anônimo said...

Sete deputados da Bahia listados na Operação Sanguessuga.
Estão sendo chamados na praia de: a turma dos enfermeiros. Na maioria são deputados do PFL

Na relação dos 51 parlamentares sob investigação na Operação Sanguessuga, divulgada inicialmente, havia cinco deputados federais baianos. Com a divulgação de uma segunda relação, com nomes de 63 parlamentares, a bancada baiana da enfermagem aumentou. Entraram na Lista das Ambulâncias os deputados federais Coriolano Sales (PFL) e Zelinda Novaes (PFL). Eles são suspeitos de apresentar emenda ao Orçamento para ambulâncias que tiveram licitações viciadas e superfaturamento na aquisição por parte de municípios pobres. Para ser verdadeiro, um esquema de desvio de verbas públicas iniciado no Governo FHC, em 2001, investigado pela CGU e PF no Governo Lula e agora concluído. O município de Boninal, na Chapada Diamantina, por exemplo, está citado, embora ainda não tenha sido identificado o deputado autor da Emenda ao Orçamento que deu início às fraudes naquele belo recanto da Chapada Diamantina.. Na primeira relação estão citados Mário Negromonte (PP), Paulo Magalhães (PFL), dileto sobrinho do senador ACM, Robério Nunes (PFL), Reginaldo Germano (PP) e Severiano Alves (PDT). Na relação dos 51 tem um erro. Não existe nenhum Mário Nunes deputado federal na Bahia. Na segunda relação, dos 63 enfermeiros, esse engano desapareceu. Além da autoria das emendas das ambulâncias todos eles têm alguns pontos em comum: apóiam a reeleição de Paulo Souto (PFL), adoram meter o pau em supostas irregularidades do Governo Lula e no PT. O que mais está causando indignação é o nome de Severiano Alves (PDT) que faz oposição a Lula, atrapalha o prefeito João Henrique, de Salvador, e pousa de santo do pau oco.

18:44

 
Blogger Unknown said...

O ex-prefeito Ezequiel, que era candidato a prefeito e foi impugnado pela Justiça Eleitoral, com base na lei da Ficha Limpa, principalmente por sua participação no esquema de fraudes desbaratado pela operação da Polícia Federal denominada “Sanguessuga”. Candidato pelo PP em aliança com o PTB / PMDB / PR / DEM / PV e PC do B, o ex-prefeito, barrado pelo TRE-BA, desistiu de recurso ao TSE no dia 5 e renunciou faltando menos de 18 horas para o início da votação, continuando sua propaganda eleitoral até a véspera do pleito, quando colocou como substituto o seu filho, que ganhou a eleição com 3.926 votos (55,97%), vencendo o atual prefeito Eudes Paiva (PT) que tentava a reeleição e ficou com 3.089 sufrágios (44,03%).

Inconformado com a manobra do adversário o prefeito Eudes Paiva decidiu entrar na justiça contra o registro da candidatura do eleito, Vítor, colocando o resultado da eleição subjudice. Ele protocolou na quinta-feira, 11, na Zona Eleitoral de Piatã, o Pedido de Impugnação de Candidatura Substituta, arguindo através dos seus advogados Jerônimo Luiz Plácido de Mesquita e Hêider Amaral e Silva, que o candidato impugnado transgrediu a lei que permite a substituição, ao não promover a ampla divulgação obrigatória ao substituto, veicular mensagem após a renúncia, finalizada com "É Vitor, Iracema (candidata a vice) e Ezequiel", impedir a divulgação facultativa aos adversários e à Justiça Eleitoral, bem como “não instruiu seu pedido de registro com a deliberação de cada um dos diretórios dos partidos integrantes de sua coligação”, conforme preceituam os § 3º e 5º do Artigo 67 da Resolução nº 23.373/2011, do TSE.

No dia 7, dia das eleições, a maioria dos eleitores ao teclar seu voto na urna eletrônica, confirmou sua escolha diante da imagem do ex-prefeito e candidato Ezequiel, impedido pela lei da Ficha Limpa, porém os votos foram contados para o candidato substituto, seu filho Vitor. “Isso é semelhando a um estelionato eleitoral”, ponderou o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, em declarações na imprensa nacional no dia 11, como revelou reportagem do jornal Folha de São Paulo. Para ele “a transferência de candidatura para familiares como se o município fosse uma capitania hereditária, é uma tentativa de burlar a legislação eleitoral”. O troca-troca de candidato por membros da família, às vésperas das eleições, foi criticado pela OAB. Segundo Ophir, essa atitude pode embasar a impugnação das candidaturas.

20:57

 
Blogger Unknown said...

O ex-prefeito Ezequiel, que era candidato a prefeito e foi impugnado pela Justiça Eleitoral, com base na lei da Ficha Limpa, principalmente por sua participação no esquema de fraudes desbaratado pela operação da Polícia Federal denominada “Sanguessuga”. Candidato pelo PP em aliança com o PTB / PMDB / PR / DEM / PV e PC do B, o ex-prefeito, barrado pelo TRE-BA, desistiu de recurso ao TSE no dia 5 e renunciou faltando menos de 18 horas para o início da votação, continuando sua propaganda eleitoral até a véspera do pleito, quando colocou como substituto o seu filho, que ganhou a eleição com 3.926 votos (55,97%), vencendo o atual prefeito Eudes Paiva (PT) que tentava a reeleição e ficou com 3.089 sufrágios (44,03%).

Inconformado com a manobra do adversário o prefeito Eudes Paiva decidiu entrar na justiça contra o registro da candidatura do eleito, Vítor, colocando o resultado da eleição subjudice. Ele protocolou na quinta-feira, 11, na Zona Eleitoral de Piatã, o Pedido de Impugnação de Candidatura Substituta, arguindo através dos seus advogados Jerônimo Luiz Plácido de Mesquita e Hêider Amaral e Silva, que o candidato impugnado transgrediu a lei que permite a substituição, ao não promover a ampla divulgação obrigatória ao substituto, veicular mensagem após a renúncia, finalizada com "É Vitor, Iracema (candidata a vice) e Ezequiel", impedir a divulgação facultativa aos adversários e à Justiça Eleitoral, bem como “não instruiu seu pedido de registro com a deliberação de cada um dos diretórios dos partidos integrantes de sua coligação”, conforme preceituam os § 3º e 5º do Artigo 67 da Resolução nº 23.373/2011, do TSE.

No dia 7, dia das eleições, a maioria dos eleitores ao teclar seu voto na urna eletrônica, confirmou sua escolha diante da imagem do ex-prefeito e candidato Ezequiel, impedido pela lei da Ficha Limpa, porém os votos foram contados para o candidato substituto, seu filho Vitor. “Isso é semelhando a um estelionato eleitoral”, ponderou o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, em declarações na imprensa nacional no dia 11, como revelou reportagem do jornal Folha de São Paulo. Para ele “a transferência de candidatura para familiares como se o município fosse uma capitania hereditária, é uma tentativa de burlar a legislação eleitoral”. O troca-troca de candidato por membros da família, às vésperas das eleições, foi criticado pela OAB. Segundo Ophir, essa atitude pode embasar a impugnação das candidaturas.

21:18

 

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